Laudos de ICMS Energia Elétrica

A legislação federal e estadual prevê a possibilidade de recuperação através de crédito de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) a pagar pelo contribuinte, de parte do imposto pago sobre as contas de energia elétrica

Crédito de ICMS na Conta de Energia (Laudos)

No passado a Lei 87/1996 permitia que as empresas com atividades comerciais e industriais utilizassem o crédito de ICMS integral destacado nas faturas de energia elétrica, porém a partir do ano de 2001, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000 que restringiu a utilização do crédito de ICMS a 3 hipóteses:

– Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
– Se consumida no processo de industrialização;
– Ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

Para as demais hipóteses a utilização do crédito de ICMS vem sendo constantemente postergada e atualmente a previsão é a de que seja possível a partir de 2020.

Com isso, as empresas que queiram utilizar o crédito de ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, devem apresentar um Laudo Técnico emitido por um engenheiro habilitado, que quantifique a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.

É possível buscar a retroatividade do crédito de ICMS no período dos últimos 05 (cinco) anos, sendo que e os valores apurados poderão ser compensados com débitos que estão por vencer do ICMS, porém deve-se ficar atento às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.

Outro fato importante que refere-se ao crédito de ICMS sobre as faturas de energia elétrica é a edição da Resolução nº 456, de 29 de novembro de 2000, da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica que tratou, dentre outras coisas, da demanda contratada.

As concessionárias de energia elétrica contam com dois procedimentos distintos para à cobrança da energia consumida.

– Quanto ao Consumo (R$/KWh): onde é faturado o valor total da energia consumida dentro do ciclo de leitura discriminado na fatura de energia;

– Quanto a Demanda (R$/MW): onde é faturado o maior valor entre a Demanda Contratada e a Demanda Registrada e é neste caso que existe um ponto a destacar.

O fato é que os consumidores de energia elétrica, através da Demanda Contratada, estão pagando o imposto sem o seu efetivo consumo, uma vez que o ICMS somente deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida (sobre os kWhs registrados) e não sobre o valor da Demanda Contratada, posto que, neste caso, não ocorreu a hipótese de incidência prevista em lei para a exigência do tributo.

Para qualquer um dos casos relatados não é passível de crédito de ICMS o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas e ainda que o direito ao crédito de ICMS é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS.

Procedimento para Recuperação de Crédito de ICMS:

Para Recuperação do crédito de ICMS deve ser verificado junto ao departamento contábil do contribuinte as seguintes situações:

  • Não deverá estar no período de apuração do Simples;
  • Deverá estar creditando e debitando o ICMS no seu regime de apuração LR ou LP (independente de diferencial de alíquotas do produto fabricado);
  • A empresa não deverá possuir 2 (dois) medidores de energia elétrica na mesma Unidade Consumidora (UC) para medição de energia elétrica das áreas de produção e administração;
  • Fazer a verificação da existência de documento comprovando o laudo técnico da energia consumida nos setores de produção e administrativo referente ao período de 5 (cinco) anos;
  • Caso a empresa tenha feito um laudo técnico para rateio da energia elétrica em períodos anteriores é sugerido a sua reavaliação e atualização.

O Laudo Técnico

O laudo técnico sobre o consumo de energia elétrica deve ser elaborado de acordo com a normatização brasileira sendo este documento habilita a contabilidade do contribuinte a fazer a apropriação do crédito de ICMS mensalmente, sem necessidade de prévia comunicação ou autorização das secretarias das fazendas estaduais.

Os laudos técnicos de energia elétrica separam o consumo da energia da empresa em setor de produção e setor administrativo para o aproveitamento do crédito de ICMS no período de 5 anos.

Caso sua empresa não tenha feito o aproveitamento do ICMS da energia elétrica no período de 5 anos podemos realizar um levantamento para apuração dos devidos créditos. Estes créditos são aceitos sem burocracia e sem questionamento algum, e poderão ser aproveitados imediatamente pelo departamento contábil de sua empresa.

Esses créditos serão utilizados para abater débitos de ICMS de imediato.

PERGUNTAS FREQUENTES

COMO QUANTIFICAR OS CRÉDITOS DE ICMS?

Elaboramos laudos técnicos que definem os consumos de energia elétrica e telecomunicações utilizados nos processos de industrialização e não industrial do contribuinte, expressando-os em índices técnicos necessários a operação de recuperação contábil dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Caso a empresa seja questionada sobre a recuperação por parte do fisco, caberá ao contribuinte comprovar que o crédito de ICMS recuperado do consumo de energia elétrica foi realizado através de estudo, no caso um laudo técnico emitido por profissional capacitado.

 COMO É REALIZADO O LANÇAMENTOS DOS CRÉDITOS DE ICMS?

Os crédito de ICMS são lançados de acordo com o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de cada estado da federação, complementados pelos índices definidos nos laudos técnicos e diretamente pela contabilidade do contribuinte, ou seja, sem dependência de aprovação prévia pela secretaria da fazenda de cada estado.

 E SOBRE A RETROATIVIDADE DOS CRÉDITOS?

Os créditos são retroativos ao período prescricional de 5 anos, e podem gerar créditos de ICMS para o contribuinte, porém somente após a análise técnica do consumo utilizado no processo de produção do contribuinte.

 QUAL É O PERÍODO DE VALIDADE DOS LAUDOS TÉCNICOS?

A A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), sendo elaborados de acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora), possuem o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para a atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do contribuinte.

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